Com relação à perda de mandato dos
parlamentares, falando para aqueles que não conseguem decifrar ao menos este
absurdo com relação ao Teatrólogo Julgamento do Mensalão, podemos colocar
fazendo uma questão: Se um funcionário muito ruim de um supermercado vem
roubando desavergonhadamente e por se sabe lá quanto tempo, quantias
consideráveis dentro do estabelecimento que o emprega, tem ele direito de
continuar recebendo salário após ser comprovado o roubo?
Isto é absurdo? É; mas é exatamente
isto que nossos midiáticos encapotados estão fazendo.
-0-
Enquanto isso naquela repartição
nada privada...
STF adia decisão sobre perda de mandato de
parlamentares condenados no mensalão.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
adiaram, nesta quinta-feira, 6, a decisão sobre se os três deputados...
Os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) adiaram, nesta quinta-feira, 6, a decisão sobre se os
três deputados federais condenados pelo mensalão - João Paulo Cunha (PT-SP),
Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) - devem perder
automaticamente seus mandatos, ou se a decisão final sobre o tema cabe à Câmara
dos Deputados.
O ministro relator e
presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, defendeu que a sentença do Supremo para
os três parlamentares inclua a perda dos mandatos.
Já o ministro revisor, Ricardo Lewandowski,
afirmou que, segundo a Constituição Federal, a decisão sobre a perda dos
mandatos é prerrogativa da Câmara dos Deputados.
Os ministros retomam o debate
sobre o tema na sessão da próxima segunda-feira, 10.
O STF ainda precisa decidir se os condenados a
cumprir pena privativa de liberdade serão presos imediatamente após o término
do julgamento, ou se a ordem de prisão será expedida somente após a publicação
do acórdão (decisão final) e a análise de possíveis recursos.
Também está pendente de
análise uma proposta apresentada pelo ministro Lewandowski para reavaliar as
multas aplicadas aos condenados, que somam R$ 22,7 milhões.
Acompanhe abaixo os principais momentos da sessão
desta quinta-feira.
18h34-Barbosa encerra a
sessão. O debate sobre a perda dos mandatos será retomado na segunda-feira, 10.
18h25-
Barbosa cita como exemplo o modelo norte-americano
para rebater o voto de Lewandowski. "Na vida política dos Estados Unidos,
essa discussão sequer chega a ocorrer, porque um parlamentear envolvido em
crimes tão graves renuncia imediatamente. Ele não segue na Câmara em busca de
uma proteção. Imediatamente ele deixa o cargo, tamanha a força da opinião pública
e dos meios de comunicação".
Para ele, o Supremo não
poderia "abdicar do direito de, ao condenar criminalmente uma pessoa,
decretar a suspensão dos direitos políticos".
18h15-
Barbosa afirma que a hipótese de uma decisão do Supremo pela perda
de mandato não resultar automaticamente na perda do mandato constituiria um
"privilégio" em benefício dos parlamentares.
Lewandowski responde que
os ministros não podem cumprir um papel que é do Congresso Nacional.
17h55-
"Desde a revolução francesa, o exercício do mandato
paralamentar foi considerado algo intangível, intocável, protegido inclusive do
Poder Judiciário, porque é manifestação da vontade popular", afirma
Lewandowski. Ele pede
tempo para continuar a ler seu voto, pois avalia que decisão que o Supremo
tomará a respeito será história e terá "consequências gravíssimas"
para o equilíbrio entre os poderes.
17h50-
Para Lewandowski, a possibilidade de o Supremo cassar
diretamente o mandato de deputados representaria um grave risco ao sistema de
freios e contrapesos entre os poderes que caracteriza as democracias modernas.
17h40-
Lewandowski cita famosa decisão do ex-ministro do STF
Paulo Brossard, aposentado em 1994, na qual afirmou que "o STF também
erra", para alertar de que, nesse caso, a chance de corrigir o erro seria
muito menor. Também cita duas decisões anteriores do Supremo, com votos dos
ex-ministros Cezar Peluso e Nelson Jobim, no sentido de que a perda do mandato,
em caso de condenação criminal, não deve ser automática.
17h32-
Lewandowski cita, para embasar sua tese, texto escrito na década
de 1990 pelo novo ministro do STF, Teori Zavacski, no qual ele
conclui que a discussão sobre perda de mandato de parlamentares condenados cabe
ao Legislativo e não ao Judiciário. Zavacski falou sobre o artigo ao Estadão.
17h30-
"O texto magno (Constituição Federal) é claro ao
outorgar à Câmara a competência de decidir, e não meramente declarar a perda de
mandato", afirma Lewandowski.
17h15-
Para Lewandowski, em relação a senadores e deputados,
a perda do mandato não é automática a partir da condenação criminal, embora
seja vedado aos parlamentares condenados disputar novas eleições, porque
perderam a condição de elegibilidade.
17h10-
Lewandowski inicia a leitura de seu voto, ressaltando
que a perda de mandato é uma sanção "excepecional". "Apenas em
situações excepcionais a lei maior admite que os cidadãos sejam privados de um
de seus mais importantes direitos, o de votar e ser votado", diz.
17h05-
Barbosa vota pela perda de mandato dos três deputados condenados.
16h40-
Barbosa retoma sessão e abre o debate sobre a perda de mandato dos
deputados federais condenados. Afirma que, uma vez condenados pela corte
suprema do País, "inexiste espaço para juízo político pelo
Legislativo" sobre se os deputados devem perder ou não seus mandatos. Para
Barbosa, a perda do mandato "é efeito irreversível da sentença
condenatória"
15h25-
Sessão é suspensa por trinta minutos.
15h10-
Barbosa disse que deixará a sessão em breve para participar do
velório do arquiteto Oscar Niemeyer, no Palácio do Planalto.
DIREITO GV - No início da
sessão de hoje, os ministros discutem a possibilidade de revisão das penas de multa
impostas aos réus condenados. Vale lembrar que a pena de multa é autônoma, ou
seja, ela pode ser aplicada cumulativamente ou não à pena de prisão. A pena de
multa deve ser imposta entre no mínimo 10 e no máximo 360 dias-multa. O
dia-multa é uma base de cálculo que deve ser fixada pelo próprio juiz, não
podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao
tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário. As diferenças entre os
valores aplicados pelos ministros referem-se tanto a diferentes números de
dias-multa quanto para a determinação do próprio valor do dia-multa.
14h45-
Lewandowski propõe que a fixação da multa seja
proporcional à fixação da pena privativa de liberdade. Deixa, com os ministros,
cópias de seu voto e a planilhas com as multas e pede que os magistrados
reflitam sobre sua proposta.
14h35-
Ministro Ricardo Lewandowski afirma que há muita
"discrepância" entre as multas aplicadas a todos os condenados e
propõe um critério "claro e preciso". Cita especificamente a multa
aplicada ao ex-presidente do PT, José Genoino, que ultrapassa em duas vezes o
seu patrimônio declarado. Lembra, também, que o publicitário Marcos Valerio e
seu ex-sócio Ramon Hollerbach têm patrimonios declarados
semelhantes, mas receberam multas distintas.
14h30-
Ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, abre a sessão e
coloca em debate a redução das multas aplicadas aos condenados.
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