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| Roberto de Oliveira foi um dos homens encontrados em situação de trabalho análogo ao de escravos em São Fidélis, interior do Rio de Janeiro, em 2014. - O Globo |
É possível acreditar que este texto trate de trabalho escravo a esta altura da existência humana?
...e não é só.
Ainda que muito ruim, pode ficar pior; é este o quadro que a política do Temer está desenhando a respeito da situação de muitos trabalhadores rurais caso a nova proposta de mudança do trabalho escravo no Brasil passe a vigorar.
Verdadeiro absurdo se observarmos que, para muitos deles a atual condição é degradante pois já sobrevivem a duras penas, principalmente por "falta de fiscalização" adequada em todo o território nacional e onde podemos constatar que o acordo é uma clara negociação entre corporações autoprotetivas política, público privado.
É descabido que a classe política inobserve
que não vivemos mais em um estado onde, se propalamos a evolução, se
pretendemos ascender a um patamar a altura de países desenvolvidos, não é
possível aventar qualquer discussão que não melhore a condição do trabalhador. Agora, promulgar leis que piorem ainda mais o estado de pessoas já totalmente
desacreditadas da vida só corrobora que essa classe política que aí está é
merecedora de todo o descrédito da opinião externa que julga nosso país a fim
de melhorá-lo como nação parceira e desenvolvida. Por nossa conta não há nada que possamos
fazer, é só observar as notícias; eles estão se lixando para o que deles pensamos.
A menos que isso seja apenas um escamote, um engodo, uma ceva, uma notícia absurdo, daquelas para "causar" e então alguns correm sua atenção para fora das verdadeiras causas que a ela levaram, no caso, a atenção de muitos em relação ao senhor Temer estar sendo arrolado - desta vez - em caso de organização criminosa, obstrução da justiça... não lembro quais são as outras tantas.
A menos que isso seja apenas um escamote, um engodo, uma ceva, uma notícia absurdo, daquelas para "causar" e então alguns correm sua atenção para fora das verdadeiras causas que a ela levaram, no caso, a atenção de muitos em relação ao senhor Temer estar sendo arrolado - desta vez - em caso de organização criminosa, obstrução da justiça... não lembro quais são as outras tantas.
...e como
se isso já não bastasse para esse cara não mais continuar livre e assinando papéis
em nosso nome.
*
CONFIRA AS
PRINCIPAIS MUDANÇAS NO COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO
Nova
legislação dificulta fiscalização e punição de patrões
Portaria
muda regras para combate ao trabalho escravo no Brasil - Rafael Moraes Agência
O Globo
RIO - Para
agradar ruralistas, o governo editou novas regras que, na prática, dificultam a
fiscalização e punição de empregadores flagrados submetendo trabalhadores à
condição análoga à de escravo. A portaria publicada no Diário Oficial da União
pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, traz mudanças que determinam, por
exemplo, que o responsável pela inclusão de nomes na chamada lista suja, que
reúne os empregadores flagrados por trabalho escravo, seja o titular desse
ministério — e não mais a equipe técnica.
Confira, a
seguir, as principais mudanças nas regras para o combate ao trabalho escravo.
Jornada
exaustiva e condições degradantes
Antes: O
Código Penal prevê que jornada exaustiva e condições degradantes são trabalho
escravo.
Agora: A
portaria do Ministério do Trabalho retirou das características da escravidão
essas duas situações. Agora, se o fiscal flagrar essas condições, só poderá
autuar se houver restrição de liberdade do trabalhador.
Condições
para ser trabalho escravo
Antes: Pelo
Código Penal, a condição análoga à escravidão pode ser caracterizada por
servidão por dívida, trabalho forçado, jornada exaustiva ou condição
degradante.
Agora: A portaria
estabeleceu que escravidão é quando há uso de coação, cerceamento do uso de
meios de transporte, isolamento geográfico, segurança armada para reter o
trabalhador e confisco de documentos pessoais.
Peças
obrigatórias no relatório de fiscalização
Antes: Para
a conclusão de um relatório de fiscalização, bastava um relatório detalhado e
coerente sobre as irregularidades. Isso porque o auto de infração é sujeito a
dois recursos administrativos, o que dá oportunidade de defesa aos denunciados.
Agora: As
exigências para o relatório de fiscalização aumentaram. É preciso incluir um
boletim de ocorrência lavrado por policial que tenha participado do flagrante,
além de envio de ofício à Polícia Federal e fotos de todas as irregularidades.
Poder do
ministro
Antes: A
responsabilidade sobre a chamada lista suja dos empregadores - empresas que
foram flagradas submetendo trabalhadores em condição análoga à escravidão - era
da equipe de técnicos que fiscalizava o problema. Cabia a somente a técnicos
tanto a inclusão de nomes quanto a divulgação da lista.
Agora: Só o
ministro do Trabalho terá o poder de divulgar incluir empregadores na lista. E
a divulgação da lista também passa a depender de “determinação expressa do
Ministro do Trabalho”, conforme a portaria.
Acordos
Antes:
Ministério do Trabalho era obrigado a encaminhar ao Ministério Público do
Trabalho (MPT) acordos com empregadores flagrados para firmar acordos judiciais
ou extrajudiciais.
Agora: O
Ministério do Trabalho vai negociar só com a Advocacia-Geral da União, sem
informar ao MPT.

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