quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Ainda mais escravos

Roberto de Oliveira foi um dos homens encontrados em situação de trabalho análogo ao de escravos em São Fidélis, interior do Rio de Janeiro, em 2014. - O Globo 


É possível acreditar que este texto trate de trabalho escravo a esta altura da existência humana?

...e não é só. 

Ainda que muito ruim, pode ficar pior; é este o quadro que a política do Temer está desenhando a respeito da situação de muitos trabalhadores rurais caso a nova proposta de mudança do trabalho escravo no Brasil passe a vigorar.

Verdadeiro absurdo se observarmos que, para muitos deles a atual condição é degradante pois já sobrevivem a duras penas, principalmente por "falta de fiscalização" adequada em todo o território nacional e onde podemos constatar que o acordo é uma clara negociação entre corporações autoprotetivas política, público privado.

É descabido que a classe política inobserve que não vivemos mais em um estado onde, se propalamos a evolução, se pretendemos ascender a um patamar a altura de países desenvolvidos, não é possível aventar qualquer discussão que não melhore a condição do trabalhador. Agora, promulgar leis que piorem ainda mais o estado de pessoas já totalmente desacreditadas da vida só corrobora que essa classe política que aí está é merecedora de todo o descrédito da opinião externa que julga nosso país a fim de melhorá-lo como nação parceira e desenvolvida. Por nossa conta não há nada que possamos fazer, é só observar as notícias; eles estão se lixando para o que deles pensamos.

A menos que isso seja apenas um escamote, um engodo, uma ceva, uma notícia absurdo, daquelas para "causar" e então alguns correm sua atenção para fora das verdadeiras causas que a ela levaram, no caso, a atenção de muitos em relação ao senhor Temer estar sendo arrolado - desta vez - em caso de organização criminosa, obstrução da justiça... não lembro quais são as outras tantas.


...e como se isso já não bastasse para esse cara não mais continuar livre e assinando papéis em nosso nome.

*

CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO
Nova legislação dificulta fiscalização e punição de patrões
Portaria muda regras para combate ao trabalho escravo no Brasil - Rafael Moraes Agência O Globo
  
RIO - Para agradar ruralistas, o governo editou novas regras que, na prática, dificultam a fiscalização e punição de empregadores flagrados submetendo trabalhadores à condição análoga à de escravo. A portaria publicada no Diário Oficial da União pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, traz mudanças que determinam, por exemplo, que o responsável pela inclusão de nomes na chamada lista suja, que reúne os empregadores flagrados por trabalho escravo, seja o titular desse ministério — e não mais a equipe técnica.

Confira, a seguir, as principais mudanças nas regras para o combate ao trabalho escravo.

Jornada exaustiva e condições degradantes
Antes: O Código Penal prevê que jornada exaustiva e condições degradantes são trabalho escravo.

Agora: A portaria do Ministério do Trabalho retirou das características da escravidão essas duas situações. Agora, se o fiscal flagrar essas condições, só poderá autuar se houver restrição de liberdade do trabalhador.

Condições para ser trabalho escravo
Antes: Pelo Código Penal, a condição análoga à escravidão pode ser caracterizada por servidão por dívida, trabalho forçado, jornada exaustiva ou condição degradante.

Agora: A portaria estabeleceu que escravidão é quando há uso de coação, cerceamento do uso de meios de transporte, isolamento geográfico, segurança armada para reter o trabalhador e confisco de documentos pessoais.

Peças obrigatórias no relatório de fiscalização 
Antes: Para a conclusão de um relatório de fiscalização, bastava um relatório detalhado e coerente sobre as irregularidades. Isso porque o auto de infração é sujeito a dois recursos administrativos, o que dá oportunidade de defesa aos denunciados.

Agora: As exigências para o relatório de fiscalização aumentaram. É preciso incluir um boletim de ocorrência lavrado por policial que tenha participado do flagrante, além de envio de ofício à Polícia Federal e fotos de todas as irregularidades.

Poder do ministro
Antes: A responsabilidade sobre a chamada lista suja dos empregadores - empresas que foram flagradas submetendo trabalhadores em condição análoga à escravidão - era da equipe de técnicos que fiscalizava o problema. Cabia a somente a técnicos tanto a inclusão de nomes quanto a divulgação da lista.

Agora: Só o ministro do Trabalho terá o poder de divulgar incluir empregadores na lista. E a divulgação da lista também passa a depender de “determinação expressa do Ministro do Trabalho”, conforme a portaria.

Acordos
Antes: Ministério do Trabalho era obrigado a encaminhar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) acordos com empregadores flagrados para firmar acordos judiciais ou extrajudiciais.

Agora: O Ministério do Trabalho vai negociar só com a Advocacia-Geral da União, sem informar ao MPT.


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