Dando continuidade a série
“E assim vamos Lewandowski”
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Talvez o tal do Dias Toffoli nem precise fazer o que todos imaginavam,
acabou ele servindo apenas como boi de piranha,
depois do que presenciamos esta semana
entre o Lewandówiski e o Joaquim...
e estamos apenas no início.
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http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1289713&tit=Revisor-absolve-Joao-Paulo-Cunha-de-todos-os-crimes
Revisor absolve João Paulo Cunha de todos os crimes
O deputado petista foi inocentado por Ricardo Lewandowski dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Marcos Valério também foi inocentado O ministro revisor do processo do mensalão (Ação Penal 470) no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou nesta quinta-feira (23) pela absolvição do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) nos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva. Esta foi a primeira divergência entre o revisor e o ministro relator do mensalão, Joaquim Barbosa, que havia votado pela condenação do petista em todos os casos. A diferença de entendimento gerou um bate-boca entre os ministros.
Lewandowski também absolveu o publicitário Marcos Valério e os sócios dele, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, de corrupção ativa e peculato em razão dos contratos da SMP&B com a Câmara dos Deputados. O revisor, porém, já havia pedido a condenação dos três na sessão de quarta-feira (22) em razão dos contratos da empresa de publicidade com o Banco do Brasil.
Responsáveis pelos principais votos no julgamento do mensalão, o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski voltaram a se estranhar no final da sessão desta quinta-feira (23), no Supremo Tribunal Federal (STF). Repetindo o mal-estar do debate sobre o fatiamento dos votos, desta vez, os ministros discordaram sobre o direito que cada um tem de falar após o voto do outro. Tudo começou quando, ao final da sessão de desta quinta, Barbosa disse que queria “esclarecer alguns pontos” do voto de Lewandowski.
Contrariado, o revisor disse que só aceitaria “a réplica se tivesse a tréplica”, mas a proposta não foi bem acolhida pelo presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, responsável por dirigir o julgamento. “Se ficarmos no vaivém no termo dos debates, não terminaremos nunca”, justificou o presidente.
Os outros nove ministros devem começar a votar a partir da próxima semana para decidir se deve prevalecer a tese de Barbosa ou de Lewandowski. A próxima sessão é na segunda-feira (27), a partir das 14h. Barbosa acolheu a denúncia da Procuradoria Geral da República de que João Paulo Cunha, então presidente da Câmara, favoreceu empresa do empresário Marcos Valério, apontado como operador do mensalão.
O relator entendeu que João Paulo recebeu R$ 50 mil em troca da contratação da empresa de Valério. Na época, a empresa recebeu R$ 10 milhões pelo contrato de publicidade com a Câmara. Barbosa afirmou que a versão de que o dinheiro era para pagar despesas eleitorais "não é verossímil". O petista diz que o dinheiro foi destinado a ele para pagamentos de despesas eleitorais pelo então tesoureiro Delúbio Soares.
Para decidir pela condenação de João Paulo, o relator rebateu a afirmação da defesa segundo a qual o deputado não teve participação direta na contratação da empresa de Valério e nos pagamentos feitos a ela. A análise de Lewandowski segue outra linha e confirma as justificativas da defesa.
Ele apontou que não há indícios de que Cunha tenha "privilegiado" Valério com a abertura de uma licitação na Câmara para contratar uma agência de publicidade. A SMP&B, de Valério, foi a vencedora da licitação. Sobre a acusação de que Cunha recebeu R$ 50 mil de Valério, sacados por sua mulher numa agência do Banco Rural, Lewandowski acolheu a tese da defesa de que o dinheiro foi autorizado pelo PT para pagar pesquisas eleitorais.
“A verdade processual, que é que surge dos autos, é que João Paulo Cunha recebeu numerário para custear pesquisas eleitorais de interesse de seu partido. Diante dessas provas robustas produzidas, não restou comprovada a prática de nenhum ato de João Paulo Cunha para dar tratamento privilegiado à SMP&B", disse.
Em relação ao peculato (desvio de recursos), o revisor disse que os serviços contratados pela Câmara com a agência de Valério foram prestados e que o índice de subcontratação foi normal. O ministro ainda rejeitou a acusação de outro peculato quanto à contratação feita por Cunha da empresa do jornalista Luis Costa Pinto.
A acusação diz que houve desvio de dinheiro público, já que a empresa teria prestado assessoria pessoal a João Paulo. "Impressiona, deveras, a farta e robusta prova produzida na instrução criminal, que consta que a empresa IFT prestou serviços à Câmara dos Deputados", disse Lewandowski.

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